3 de dez. de 2010

Standart ideal do periquito ondulado de exposição

Standart ideal do periquito ondulado de exposição
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Condição: A condição é essencial. Os periquitos que não tenham “condição” serão excluídos do julgamento.
Tipo: Possante e robusto. As formas do corpo devem definir curvas harmoniosas e apresentar proporções ajustadas de todas as partes do corpo, de acordo com a imagem ideal.

Comprimento: 24.5 cm desde a parte mais alta da cabeça até à ponta da cauda.

Asas: Em boa posição, junto ao corpo, apenas levantadas acima das penas do obispilho, sem se cruzarem. Cada asa deve apresentar sete rémiges completamente crescidas e sem falhas. Devem medir 12 cm desde os ombros até à ponta.

Cauda: De desenvolvimento rectilíneo, na continuidade do final do corpo. As penas devem ser bem desenvolvidas e completamente crescidas.

Posição: Temerária e natural. A ave deve posicionar-se no poleiro com um ângulo de 60º em relação à horizontal.

Cabeça: Grande, redonda e ampla, simétrica desde qualquer ponto de observação. A abóbada craniana deve começar na cera, seguindo até à fronte e mais acima sobre a nuca, até à base posterior do crânio, num arco proporcional e simétrico.

Bico: Pequeno e bem incrustado na cara. A parte superior deve cobrir suficientemente a inferior.
Olhos: Expressivos e luminosos, posicionados de forma equidistante entre a frente, a coroa a base da cabeça. Devem ser parcialmente cobertos pelas sobrancelhas.

Pescoço: Cheio e largo, quando observado de qualquer ângulo.

Cor: Correspondente à descrição de cada variedade. Pura, regular e sem variações.

Máscara e “spots” : Máscara de cor pura, ampla e larga que se estenda do cimo da cabeça até à base do pescoço, terminando no peito num arco regular. Ornamentada com seis manchas circulares simétricas (spots), grandes e redondas, implantadas no terço inferior da máscara, formando uma cadeia completa com separação simétrica. As duas manchas periféricas deverão ser parcialmente cobertas pelas suíças. A cor da máscara e spots deverão ser conforme a descrição da variedade correspondente.

Patas e pés: Fortes e rectas com dois dedos para a frente e dois para trás, com unhas curvas que agarrem o poleiro. Cor conforme a descrição da variedade.

Desenho: Conforme a descrição para as diferentes variedades, bem claro e definido ou bem delineado.

DEFEITOS E DIRECTRIZES PARA A QUALIFICAÇÃO SEGUNDO AS REGRAS DA C.O.M.

Condição: Entende-se por condição o estado de saúde e de plumagem, a posição que apresenta no poleiro, na gaiola de exposição, depois de certo treino. Se estas deixam muito a desejar, então esses periquitos não deverão fazer parte do julgamento. Os principais defeitos podem ser o contínuo embolado da plumagem, demasiado gordo ou demasiado magro, (notando-se o externo), a plumagem do ânus muito pegajosa, feridas com sangue, falta excessiva de plumagem: por exemplo, se faltam ambas as penas compridas da cauda, se faltam mais do que dois spots (excepto naquelas colorações que não necessitam ter estas manchas), penas a sangrar, partes sem penas e os mínimos sinais de tinha. Também é válido para periquitos que por acessos de raiva contínuos se atiram contra a gaiola e não se colocam sobre o poleiro senão por uns segundos. Em caso de objecções insignificantes na Condição, descontam-se pelo menos dois pontos por cada defeito, segundo sejam relativos, ao tipo, à postura, à cor, ao desenho, etc. Os pássaros jovens, que não tenham toda a sua coloração, não serão aceites a julgamento.

Tipo: Forte e compacto, as formas do corpo em curvas harmoniosas. Ombros e corpo largos. As costas rectas, o corpo caindo desde a parte mais alta até à ponta da cauda, peito arqueado para a frente numa curva elegante. Todo o pássaro deve ser compacto sem ser gordo. Entende-se, em geral como bom tipo a distribuição harmónica e proporcionada das partes do corpo. Tudo o que não esteja incluído nesta tipificação, vai-se classificando e retirando pontos, desde o mínimo de 3 por defeitos menores até 10 por defeitos mais graves.

Tamanho: Em caso de um tamanho muito pequeno ou muito grande, baixam-se 2 pontos; por asas caídas, muito altas ou que se cruzem, descontam-se no mínimo 3 pontos.

Cauda: Não só se deve penalizar as penas roídas, curvas ou abertas, mas também o comprimento destas. As mais compridas quase sempre são identificadas porque pairam abaixo do eixo do corpo. Descontam-se de 2 a 5 pontos segundo a importância do defeito. Quando falta uma das penas compridas descontam-se 5 pontos.

Cabeça: É uma das características mais importantes dos periquitos de exposição. O mais difícil é criá-los na forma e tamanho desejados. Retiram-se 10 pontos aos que tenham forma original (vulgo periquitos normais), com cabeças pequenas e bicos salientes, e 8 pontos aos mais pequenos, com cabeças mais proporcionadas. São defeitos importantes as cabeças muito estreitas ou planas, a falta de curva na frente, assim como a parte posterior da cabeça muito torneada (linha angulada da nuca, ver lista de penalizações). Cada um destes defeitos retira pontos. As fêmeas têm uma frente mais plana, mas mais larga quando vista de perfil.

Posição: A posição ideal é apresentada no standard. Uma má posição é frequentemente resultado do medo. Defeitos permanentes são por exemplo costas torcidas ou côncavas, pernas abertas ou desviadas da posição standard, etc.. Defeitos de posição são, por exemplo, falta de musculatura peitoral, um corpo gordo e pesado, que tende a cair do poleiro. Os pontos que se perdem por tais defeitos são no mínimo 5 pontos. O peito inchado não se deve confundir com gordura. O ângulo com o poleiro será mais pequeno para pássaros mais pesados, no entanto, se esses pássaros em toda a exposição estão em fase de cío, este ângulo será maior. Nesse caso, o juiz deve confiar na sua intuição e conhecimentos como criador.

Bico: Um bico proeminente é um defeito frequente. Outras falhas: gretas ou feridas no bico, feridas e degenerações da pele cerosa do nariz e a côr (compare com a descrição standard), retiram de 2 a 5 pontos. Uma falha que leva à desclassificação é o bico superior descansar dentro do inferior e não sobre o inferior.

Olhos: Motivo de eliminação são periquitos com defeitos nos olhos e feridas, inclusive tinha nas pálpebras e bordos, assim como uma cor inadequada no desenho, segundo a descrição do standard.

Pescoço: Perdem-se pelo menos 5 pontos por um pescoço muito delgado.

Cor: Devem corresponder aos tons do standard. As variedades que, com mais frequência, apresentam defeitos são o verde azeitona, o malva, os inos e os de asas claras e violeta. Os que menos apresentam são o verde cinzento, cinzento e os diluídos de olhos negros. Nos tons verde escuro, e cobalto permite-se uma certa variação nas sombras devidas ao cruzamento do factor violeta de um pássaro com outro, no entanto, esta não se permite no mesmo pássaro. Um julgamento correcto das cores exige o conhecimento da influência dos diferentes efeitos de luz sobre os mesmos. No caso de uma participação elevada e com escassez de espaço, o juiz deve ser capaz de julgar as cores inclusive com luz artificial. Nesse caso, a luz amarela intensifica os tons verdes e torna opacos os tons azuis e a luz de néon provoca um efeito contrário. A mais aceitável é a luz branca natural, apesar de se perder o amarelo das caras: a luz do dia ao entardecer intensifica o azul e torna-o violeta, e violeta a lilás. Defeitos importantes são em todas as cores escuras a presença no mesmo pássaro de manchas claras ou de cambiantes de tonalidade. Muitos lutinos mostram um reflexo esverdeado, e os albinos um reflexo azulado.
São faltas frequentes, nas aves de asas claras, a falta de contraste e nos arlequins e nos opalinos a cor muito pálida e impura. Os expositores e juizes devem dominar a escala de pontos de modo a penalizar adequadamente a cor, que tem uma valorização que depende da variedade: de 10 a 35 pontos. Assim, pode descontar-se a um pássaro normal uma pontuação de 10 por palidez, diminuir-se no máximo 4 a 5 pontos a um lutino,ou um máximo de cinco pontos nos normais.

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